CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE
DOMINGOS MARTINS
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DEFINIÇÃO
Art. 1º – O presente regimento tem por finalidade conceituar, definir e regulamentar a estrutura, funcionamento e competência do Conselho Municipal de Cultura de Domingos Martins – COMCULT-DM, nos termos da Lei 2.074, de 25 de Abril de 2008.
Art. 2º – O COMCULT-DM é um órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, que tem por objetivo promover a participação autônoma e organizada de todos os segmentos da sociedade integrantes da ação cultural do município e funcionará segundo as normas inseridas na sua lei de criação e no seu regimento interno.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º - São competências do COMCULT-DM:
I- Apresentar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, propostas de política pública cultural para o município;
II- Opinar quanto às propostas de planejamento municipal na área artístico-cultural;
III- Opinar e acompanhar, em conjunto com a secretaria municipal de cultura e turismo, a elaboração do projeto de lei sobre diretrizes orçamentárias, no que tange a investimentos no setor;
IV- Apresentar uma política de investimentos da dotação definidas em lei especifica;
V- Representar junto ao poder público municipal a sociedade civil de Domingos Martins, em todos os assuntos que digam respeito à cultura;
VI- Apresentar, discutir e emitir parecer consultivo sobre projetos que digam respeito à produção, acesso, difusão cultural, memória sócio-política, artística e cultural de Domingos Martins, e em todos os assuntos que digam respeito à cultura;
VII- Estimular a democratização das atividades de produção e difusão cultural no município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso à fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;
VIII- Garantir a continuidade dos projetos culturais de interesse do município, independentemente das mudanças de governo e ou de seus secretários;
IX- Emitir parecer consultivo sobre questões atinentes à:
a) Prioridades programáticas e orçamentárias;
b) Propostas de obtenção de recursos;
c) Distribuição orçamentária;
d) Convênios com instituições e entidades culturais;
e) Patrimônio arquitetônico, sítio histórico e memória atual.
X- Avaliar a execução das diretrizes e metas anuais do conselho, bem como as suas relações com a sociedade civil;
XI- Manter intercâmbio com os conselhos federais, estaduais e municipais de cultura e com outros órgãos afins;
XII- Estimular a coleta, incorporação e disseminação de documentos referentes a expressões culturais da comunidade;
XIII- Promover e incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
XIV- Incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do município;
XV- Elaborar e aprovar seu regimento interno;
XVI- Acompanhar a execução da Lei municipal de incentivo a cultura e aplicação dos recursos do fundo de cultura.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º – O COMCULT-DM será constituído por 15 (quinze) membros titulares e 15 (quinze) membros suplentes, sendo 7 (sete) representantes titulares do Poder Público e seus respectivos suplentes e 8 (oito) representantes titulares da Sociedade Civil e respectivos suplentes, da forma descrita abaixo:
I – Poder Público:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
b) 01 (um) representante da secretaria municipal de Educação e Esporte;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assist. e Desenv. Social;
e) 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
f) 01 (um) representante da Câmara Municipal de Domingos Martins.
II - Sociedade Civil:
a) Artes Visuais e Áudio Visual
b) Artesanato
c) Artes Cênicas
d) Literatura
e) Música
f) Patrimônio Histórico Artístico e Cultural
g) Folclore
h) Gastronomia
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura de Domingos Martins não serão remunerados, sendo seus serviços considerados relevantes, devendo todos ter bom nível artístico e cultural.
Parágrafo 2º - Para garantir a ampla participação no conselho Municipal de Cultura de Domingos Martins, fica estabelecido que no mínimo 08 (oito) membros do referido conselho será composto por representantes da Sociedade Civil.
Parágrafo 3º - Cada representante do Conselho Municipal de Cultura terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período;
Parágrafo 4º - O poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, promoverá evento especifico com ampla publicidade, convocando representantes dos segmentos culturais definidos no inciso II do art. 3º da Lei 2.074/2008, para eleição dos membros da sociedade civil, que constituirão o Conselho Municipal.
Parágrafo 5º - Os membros da Sociedade Civil não poderão ser ocupantes ou detentores de mandato eletivo.
CAPITULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO
Art. 5º - Fica assegurada a participação da população em todas as fases do processo de gestão da política cultural, mediante as seguintes instâncias de participação:
I- Fórum municipal de política cultural
II- Audiência pública;
III- Iniciativa popular de projeto de lei, de planos, programas e projetos de desenvolvimento cultural;
IV- Plebiscito e referendo popular;
V- Conselhos municipais relacionados à política cultural.
Anualmente o Poder Executivo Municipal submeterá ao COMCULT-DM o relatório de gestão do exercício e plano de ação para o próximo período.
Parágrafo Único: Uma vez analisado pelo Conselho Municipal de Cultura, o poder Executivo o enviará a Câmara Municipal de Domingos Martins e dará publicidade do mesmo.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 6º – O COMCULT-DM terá a seguinte organização interna:
I – Plenário
II – Diretoria
III – Comissões Especiais permanentes e temporárias
IV – Secretaria Executiva
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 7º - O Plenário do COMCULT-DM é seu órgão deliberativo máximo, composto pelos conselheiros titulares e, na ausência destes, por seus respectivos suplentes.
Parágrafo 1º - na ausência definitiva do titular, a vaga será automaticamente preenchida pelo suplente.
Parágrafo 2º - a ausência não justificada do conselheiro titular a três sessões ordinárias consecutivas ou cinco sessões ordinárias alternadas resultará na sua automática exclusão, devendo ser substituído pelo respectivo suplente.
Parágrafo 3º - a ausência não justificada a três sessões consecutivas ordinárias ou cinco alternadas de ambos os membros, titular e seu respectivo suplente, resultará na automática exclusão dos mesmos, cabendo a plenária a indicação de novo membro da sociedade civil e ao Prefeito Municipal em exercício a indicação de novo membro do poder público, respeitado o artigo 4º e seus Incisos I e II do presente Regimento.
Art. 8º – Os membros titulares e suplentes do Conselho manterão atualizados seus endereços e telefones.
Art. 9º – Compete aos Conselheiros integrantes do Plenário:
a) Deliberar sobre todas as matérias de competência do COMCULT-DM;
b) Comparecer as reuniões ordinárias e extraordinárias do COMCULT-DM, ou justificar a ausência;
c) Requerer que constem em pauta assuntos que devem ser objeto de discussão e deliberação do COMCULT-DM, bem como preferência para exame de matéria urgente;
d) Votar e ser votado para integrar a diretoria executiva do COMCULT-DM;
e) Representar o COMCULT-DM quando designado por seu Plenário e/ou Presidência;
f) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias do Plenário;
g) Apresentar projetos de resolução e formular moções e proposições no âmbito de competência do COMCULT-DM;
h) Propor e deliberar sobre a criação de comissões especiais permanentes ou
provisórias;
i) Propor alterações parciais ou total deste Regimento Interno.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art.10 – O COMULT-DM terá uma Diretoria, composta de Presidente, Vice Presidente, Secretário e Vice-Secretário, eleitos pelo Plenário.
Parágrafo 1º - o conselho elegerá, anualmente, por aclamação, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Vice-Secretário.
Parágrafo 2º - no caso de impedimento do Presidente, o Vice Presidente assumirá as atribuições de presidência. O mesmo aplica-se ao secretario.
Parágrafo 3º - Em caso de impedimento permanente do Presidente e do Vice Presidente assumirá suas funções o conselheiro de mais idade com fim único de convocar reunião para eleger a Presidência que completará a gestão em curso.
Parágrafo 4º - O presidente do Conselho de Cultura de Domingos Martins – COMCULT-DM poderá ser o Secretario Municipal de Cultura e Turismo, o Gerente de Cultura ou outro membro do conselho, desde que eleito por aclamação em reunião ordinária convocada para eleição da diretoria.
Art. 11 – Compete à Presidência do COMCULT-DM:
a) Coordenar as sessões ordinárias, bem como convocar as sessões extraordinárias, quando for o caso;
b) Convocar com antecedência mínima de 72 horas os membros do COMCULT-DM para se fazerem presentes aos atos necessários ao seu bom desempenho:
c) Manter os contatos que o COMCULT-DM entender necessários, junto aos órgãos do Poder Público, em nível municipal, estadual ou federal ou com entidades não governamentais;
d) Solicitar do Poder Executivo Municipal as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do COMCULT-DM;
e) Apresentar, anualmente, relatório do COMCULT-DM para conhecimento e aprovação dos demais membros, bem como encaminhá-los ao Executivo e Legislativo Municipal;
f) Representar o COMCULT-DM;
g) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do COMCULT-DM;
h) Por em discussão as atas das sessões;
i) Assinar atas das sessões e os pareceres do Conselho, encaminhando estes para os devidos fins;
j) Assinar a correspondência ou comunicações expedidas pelo Conselho;
k) Requisitar as diligências solicitadas pelos relatores ou pelo Plenário;
l) Comunicar ao chefe do Poder Executivo as faltas às sessões, de seus membros;
Art. 12 – Compete ao Vice Presidente:
a) Representar o Presidente, por delegação, nos seus eventuais impedimentos; b) Substituir o Presidente no seu impedimento legal, renúncia ou morte, concluindo o mandato em curso.
Art. 13 – Compete ao Secretário:
a) Elaborar as atas das reuniões do COMCULT-DM;
b) Executar tarefas afins.
Art. 14 – Compete ao Vice-Secretário:
a) Substituir o Secretário no seu impedimento legal, renúncia ou morte, concluindo o mandato em curso.
b) Auxiliar o Secretário em suas tarefas.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
Art. 15 – O COMCULT-DM poderá determinar a constituição de Comissões Especiais.
Parágrafo 1º - As Comissões Especiais terão objetivos determinados pelo Plenário e poderão ser permanentes ou temporárias.
Parágrafo 2º - As Comissões Especiais temporárias terão vigência determinada pelo Plenário.
Art. 16 – Compete as Comissões Especiais:
a) Promover a discussão das questões que lhe forem propostas;
b) Remeter ao Plenário as conclusões acerca do tema para que este delibere;
c) Informar à Secretaria Executiva sobre o andamento do seu trabalho;
d) Solicitar à Secretaria Executiva que assessore seu trabalho quando necessário, bem como requerer da mesma material para o desempenho das suas funções;
e) Eleger um coordenador e um relator da comissão;
Art. 17 – As Comissões poderão convidar representantes de entidades ou pessoas da sociedade civil para assessorá-las nas discussões dos assuntos que lhe são pertinentes, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 18 – Compete a Secretaria Executiva:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro do COMCULT-DM;
b) Organizar a correspondência dirigida ao COMCULT-DM, bem como no início de cada reunião, prestar contas da correspondência recebida e expedida;
c) Atualizar e organizar fichários, notas de imprensa, documentos no âmbito das atribuições do COMCULT-DM;
d) Dar publicidade as entidades do cronograma de atividades do COMCULT-DM;
e) Ser a ligação entre o plenário do COMCULT-DM e as comissões especiais, criando uma forma de comunicação entre os conselheiros participantes das comissões;
f) Divulgar a existência as comissões especiais e seu horário de funcionamento;
g) Fornecer subsídios para que as comissões especiais tenham condições de funcionamento;
h) Orientar às entidades culturais para sua regularização junto a órgãos oficiais e para captação de recursos;
i) Executar tarefas afins.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 19 – O COMCULT-DM reunir-se-á a cada 30 (trinta) dias ou sempre que for necessário para o desempenho de suas atribuições, mediante convocação do Presidente ou seu substituto legal, ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
Art. 20 – O COMCULT-DM reunir-se-á para as sessões ordinárias e extraordinárias, com um quorum mínimo de um terço de seus membros sendo que as deliberações só poderão serão tomadas com a presença de no mínimo dois terços.
Parágrafo 1º - O COMCULT-DM aprovará resoluções e pareceres, sempre pelo voto de metade mais um dos seus membros, respeitado o quorum mínimo necessário;
Parágrafo 2º - Em caso de empate, o assunto em discussão será levado para nova deliberação em reunião ordinária seguinte do COMCULT-DM;
Parágrafo 3º - O sistema de votação será secreto.
Art. 21 – Os conselheiros poderão manifestar-se sobre todos os assuntos respeitando a ordem da pauta e inscrição.
Parágrafo único – A mesa estabelecerá, em conjunto com o Plenário, um tempo de exposição oral a cada reunião.
Art. 22 – As reuniões plenárias do COMCULT-DM funcionarão da seguinte forma:
a) Abertura e verificação do número de presentes com direito a voto;
b) Leitura, discussão e aprovação da ata de reunião anterior;
c) Leitura do expediente, comunicações, requerimentos, moções, indicações,
proposições;
d) Discussão e deliberação plenária sobre a matéria em pauta;
e) Indicação de pauta da reunião subseqüente.
Art. 23 – As reuniões ordinárias do COMCULT-DM terão duração de uma hora e trinta minutos, podendo ser prorrogadas por até sessenta minutos, por deliberação do Plenário.
Art. 24 – Nas reuniões plenárias do COMCULT-DM poderão fazer uso da palavra os suplentes; e outras pessoas convidadas mediante autorização da Presidência,
Art. 25 – Nas reuniões ordinárias poderá o Plenário do COMCULT-DM discutir matéria estranha a Ordem do Dia, se algum conselheiro solicitar, justificando a urgência e a necessidade inerente de apreciação, desde que seja devidamente aprovado por maioria simples dos conselheiros presentes com direito a voto.
Art. 26 – Quando se tratar de matéria reservada, previamente agendada, a Presidência poderá determinar que o público não tenha acesso à reunião.
Parágrafo Único – As reuniões reservadas serão agendadas previamente.
CAPITULO VII
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 27 – O fundo municipal de cultura, estabelecido no Art. 10 da Lei 2.074/2008, é constituído pelas seguintes fontes de receita:
I- Recursos próprios do município;
II- Transferências intergovernamentais;
III- Transferências de Instituições privadas;
IV- Transferências do exterior;
V- Transferência de pessoa física;
VI- Rendas provenientes de aplicações financeiras de seus recursos próprios;
VII- Doações;
VIII- Outras receitas que sejam destinadas por lei.
Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Cultura será gerido pelo COMCULT-DM, criado pela Lei Municipal 2.074/2008.
CAPITULO VIII
DO FORUM MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 28 - O Fórum Municipal de Política Cultural ocorrerá ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente quando convocado pelo COMCULT-DM.
Parágrafo Único - As reuniões do fórum serão abertas a participação de todos os cidadãos.
O fórum municipal de política cultural deverá dentre outras atribuições:
I- Apreciar as diretrizes da política cultural do município;
II- Debater os relatórios anuais de gestão da política cultural, apresentando criticas e sugestões;
III- Sugerir ao poder executivo municipal as adequações nas ações estratégicas destinadas a implementação dos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos culturais;
IV- Deliberar sobre o plano de trabalho para o biênio seguinte;
V- Sugerir propostas de alteração da legislação relativa à cultura do município, a serem consideradas no momento de sua modificação ou revisão.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 – O COMCULT-DM poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou prestarem os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 30 - O COMCULT-DM deverá avaliar periodicamente o resultado de suas ações, prestando informações aos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 31 – O COMCULT-DM poderá aprovar propostas de alteração da Lei que o constituiu, bem como de seu Regimento Interno, pelo voto de dois terços dos membros.
Art. 32 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COMCULT-DM, no âmbito de sua competência.
Art. 33 – Este regimento interno entrará em vigor na data de sua aprovação.
Domingos Martins (ES), 10 de Maio de 2011.